✅ Contemplação por Encerramento de Grupo: O Que Acontece com o Saldo e o que Você Precisa Saber.
O consórcio é um ciclo com início, meio e fim. Enquanto a maioria dos consorciados se preocupa com a contemplação por sorteio ou lance durante a vigência do grupo, há uma etapa final crucial: a contemplação por encerramento de grupo.
Este momento é a garantia de que todos os participantes – mesmo aqueles que não foram sorteados ou que optaram por sair – terão seu crédito liberado ou seu dinheiro restituído, encerrando o compromisso com a administradora de consórcio. A HB Guimarães explica o que acontece após a última Assembleia Geral Ordinária (AGO).
Vídeo: Meu Grupo do Consórcio Encerrou, e Agora?
1. A Contemplação dos Ativos e o Prazo de Encerramento
A assembleia final de um grupo de consórcio é realizada quando o prazo de duração estabelecido em contrato se encerra. Neste momento, os consorciados ativos que ainda não foram contemplados recebem sua carta de crédito. Tecnicamente, a liberação do crédito ocorre por contemplação por prazo, garantindo que todos os pagantes recebam o bem ou serviço contratado.
A administradora tem, legalmente, até 60 dias após a data da última Assembleia Geral Ordinária (AGO) para tomar as seguintes providências:
- Cálculo de Rateio: Definir o saldo final do Fundo Comum e do Fundo de Reserva.
- Prestação de Contas: Apresentar o balanço financeiro final do grupo.
- Comunicação: Informar todos os consorciados, contemplados ou não, sobre os valores disponíveis a receber.
2. O Saldo Final: O Fundo de Reserva é Devolvido?
Uma das maiores vantagens de um grupo de consórcio bem gerido é a devolução do saldo remanescente. Você se lembra do nosso artigo sobre Fundo de Reserva? Se o fundo não foi totalmente utilizado para cobrir inadimplência ou despesas legais (o que é um ótimo sinal!), o saldo é rateado. Este valor, corrigido monetariamente, é distribuído proporcionalmente entre os participantes que têm direito ao recebimento.
⚠️ Valores Não Procurados: Se o consorciado não resgatar seu saldo, ele se torna um “Recurso Não Procurado”. A administradora deve manter esse dinheiro à disposição. Para saber mais sobre como a administradora deve proceder, confira as informações completas no Blog da ABAC (Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios).
3. A Situação dos Excluídos e Desistentes
E quem desistiu ou foi excluído do grupo (que não conseguiu vender sua cota não contemplada)?
Para os desistentes, a Lei do Consórcio prevê que a devolução dos valores pagos ao Fundo Comum seja feita através de sorteio durante as assembleias ou, no mais tardar, no encerramento do grupo. Esse valor é a soma do que foi pago, descontado as multas e taxas previstas em contrato.
Se você chegou ao final do prazo e é um consorciado excluído não contemplado, seu crédito será liberado para resgate, corrigido monetariamente. É crucial manter seus dados cadastrais atualizados junto à administradora para garantir que a comunicação sobre a disponibilidade do dinheiro chegue até você.
Chegou a hora de resgatar seus valores com segurança!
Não deixe seu dinheiro parado! Fale com a HB Guimarães para entender o status do seu grupo e garantir o resgate correto e atualizado do seu saldo final.
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