Como Declarar Consórcio no
Imposto de Renda 2026
Guia passo a passo para declarar consórcio contemplado e não contemplado, evitar a malha fina e manter seu CPF em dia com a Receita Federal.
Por Que Você É Obrigado a Declarar o Consórcio
O consórcio é, do ponto de vista da Receita Federal, um bem em formação. Cada parcela paga representa um ativo que está sendo construído no seu patrimônio — e a Receita precisa acompanhar essa evolução ano a ano para verificar a compatibilidade entre renda declarada e patrimônio acumulado.
A regra é clara: qualquer consórcio cuja carta de crédito seja igual ou superior a R$ 5.000 deve obrigatoriamente constar na declaração do IRPF, independentemente de estar contemplado ou não. Quem tem consórcio e não declara fica sujeito a multa mínima de R$ 165,74, além de pendências no CPF que comprometem financiamentos futuros, emissão de documentos e até cargos públicos.
Como Declarar Consórcio Não Contemplado
Se você encerrou 2025 pagando as parcelas mas ainda não foi sorteado nem venceu um lance, o processo é o mais simples dos três cenários. Siga o passo a passo abaixo no programa da Receita Federal ou no portal Meu Imposto de Renda.
- Acesse a ficha “Bens e Direitos”Clique em “Novo” e selecione o Grupo 99 – Outros Bens e Direitos, depois o Código 05 – Consórcio não contemplado.
- Preencha o campo “Discriminação”Informe: nome e CNPJ da administradora, número do grupo e da cota, tipo de bem (imóvel, veículo, serviço) e valor total da carta de crédito contratada.
- Informe os valores de situaçãoNo campo “Situação em 31/12/2024”, coloque o valor total pago até o fim de 2024. No campo “Situação em 31/12/2025”, some o saldo anterior com todas as parcelas pagas durante 2025.
- Salve e avanceNão há imposto a pagar nessa etapa — é apenas registro patrimonial. O valor vai crescendo a cada ano até a contemplação.
Como Declarar Consórcio Contemplado (Sem Uso da Carta Ainda)
Você foi contemplado em 2025 — seja por sorteio ou lance — mas ainda não usou a carta de crédito para comprar o bem. Neste caso, a situação é ligeiramente diferente:
Continue declarando o consórcio no Grupo 99, Código 05, mas informe na discriminação que a carta já está aprovada e disponível, incluindo o valor disponível. O bem ainda não foi adquirido, portanto não há registro de imóvel ou veículo neste momento. Na “Situação em 31/12/2025”, informe o valor total já pago (parcelas + eventuais lances em dinheiro).
Como Declarar Quando o Bem Já Foi Adquirido
Quando você usa a carta de crédito e compra o bem — imóvel, veículo ou serviço — a declaração envolve dois registros distintos: o encerramento do consórcio e o início do patrimônio adquirido.
Passo 1: Zerando o consórcio
Localize o registro anterior do consórcio (Grupo 99, Código 05). No campo “Situação em 31/12/2025”, informe R$ 0,00. Na discriminação, indique que houve contemplação e aquisição do bem, com data e valor da carta utilizado.
Passo 2: Declarando o bem adquirido
| Tipo de Bem | Grupo | Código | Informações na Discriminação |
|---|---|---|---|
| Apartamento | 01 – Bens Imóveis | 11 | Endereço, área, matrícula, nome da administradora e valor total pago |
| Casa | 01 – Bens Imóveis | 12 | Endereço, área, matrícula, nome da administradora e valor total pago |
| Terreno | 01 – Bens Imóveis | 13 | Endereço, área, matrícula, nome da administradora e valor total pago |
| Veículo | 02 – Bens Móveis | 01 | Marca, modelo, ano, placa e valor total pago (parcelas + lance) |
| Reforma/Construção | 01 – Bens Imóveis | Mesmo código do imóvel | Some o valor da reforma ao custo do imóvel já declarado |
No campo “Situação em 31/12/2025”, informe apenas o valor efetivamente pago pelo bem — ou seja, as parcelas pagas até o fim do ano mais eventuais lances em dinheiro. O valor não utilizado da carta (saldo) não entra como patrimônio.
Venda de Cota de Consórcio: Como Declarar e Quando Pagar Imposto
Vendeu sua cota de consórcio para outra pessoa? Este cenário exige atenção redobrada, pois pode gerar ganho de capital tributável.
Como registrar a venda
Localize o consórcio (Grupo 99, Código 05). Na discriminação, informe a venda, incluindo nome completo e CPF/CNPJ do comprador e o valor recebido. No campo “Situação em 31/12/2025”, coloque R$ 0,00.
Apurando o ganho de capital
Se o valor recebido pela venda for superior ao total pago (parcelas + lance), houve ganho de capital. Nesse caso:
- Use o programa GCAPDisponível no site da Receita Federal. Informe o valor de venda, o custo de aquisição (tudo que foi pago) e a data da transação.
- Verifique a isençãoSe o valor total de venda for inferior a R$ 35.000, o lucro é isento de IR, mas deve ser importado para a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” da sua declaração.
- Recolha o DARF, se necessárioSe a venda ultrapassou R$ 35.000 e houve lucro, o imposto (alíquota progressiva de 15% a 22,5%) deve ser pago via DARF até o último dia útil do mês seguinte à venda.
Erros Mais Comuns na Declaração de Consórcio
| Erro | Consequência | Como evitar |
|---|---|---|
| Não declarar o consórcio por achar que é opcional | CPF pendente, multa mínima de R$ 165,74 | Declare sempre que a carta for acima de R$ 5.000 |
| Não zerar o consórcio após contemplação | Dupla declaração — consórcio E bem no mesmo ano | Zere o Grupo 99 ao registrar o bem adquirido |
| Declarar o saldo da carta como patrimônio | Inflação artificial de patrimônio | Declare apenas o valor efetivamente pago pelo bem |
| Atualizar imóvel pelo valor de mercado | Possível tributação indevida no futuro | Mantenha o custo histórico de aquisição |
| Não apurar ganho de capital na venda de cota | Autuação pela Receita com juros e multa | Use o GCAP para toda venda de cota com lucro |
Perguntas Frequentes
O lance pago em dinheiro entra no custo do bem?
Sim. O valor do lance pago em dinheiro (lance livre) compõe o custo total do bem e deve ser somado às parcelas na discriminação do imóvel ou veículo. O lance embutido (descontado da própria carta) não representa saída de caixa e deve ser detalhado na discriminação sem impacto no campo de situação.
Preciso declarar o consórcio de serviços?
Sim, enquanto não utilizado o crédito, segue o mesmo padrão (Grupo 99, Código 05). Após o uso, como serviços são “consumidos” e não formam patrimônio físico, não há registro de bem — exceto reforma em imóvel próprio, que se soma ao valor do imóvel já declarado.
E se eu tiver dois consórcios ativos?
Declare cada um em um registro separado na ficha “Bens e Direitos”, com os dados de grupo e cota de cada contrato individualmente. Nunca consolide dois consórcios em um único registro.
Consórcio com CNPJ (pessoa jurídica) segue as mesmas regras?
Não. Para pessoas jurídicas, a declaração segue as normas contábeis e fiscais da empresa — não o IRPF. Nesse caso, a orientação é buscar um contador para o lançamento correto nas demonstrações financeiras da empresa.
Ainda com dúvidas sobre sua declaração?
Fale com um especialista HB Guimarães e garanta que seu consórcio está declarado corretamente — sem risco de malha fina.
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Para maximizar sua chance de contemplação e entender a matemática do custo zero, recomendamos a leitura imediata destes guias: