🧾 Consórcio e Imposto de Renda: O Guia Completo para Declarar Cotas Contempladas e Não Contempladas.
O consórcio é uma forma de investimento e planejamento financeiro, e por isso, precisa ser declarado corretamente no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Declarar de forma incorreta pode levar à malha fina, um problema que pode ser evitado com a informação correta.
A Receita Federal tem regras específicas para o consórcio, que dependem do seu status: se a cota está ativa e não contemplada, ou se já houve a contemplação e o uso da carta. A HB Guimarães Consultoria preparou o passo a passo para ambos os casos.
Vídeo: Guia Rápido para Lançar Consórcio no IRPF
1. Como Declarar a Cota de Consórcio Não Contemplada
Antes da contemplação, a cota de consórcio é vista como uma aplicação de capital. Você deve declarar apenas o valor total que foi pago até o final do ano-calendário.
- Local de Declaração: Ficha Bens e Direitos, Grupo 99 – Outros Bens e Direitos, Código 05 – Consórcio não contemplado.
- Campo Discriminação: Informe os detalhes: nome da administradora, tipo de consórcio (Imóvel/Veículo/Serviços), número da cota, e o valor total da carta de crédito.
- Campos de Valores:
- Situação em 31/12 do Ano Anterior: O valor total pago até o final daquele ano.
- Situação em 31/12 do Ano Atual: O valor da coluna anterior mais todas as parcelas pagas no ano vigente.
⚠️ Atenção: Você nunca deve declarar o valor total da carta, apenas o valor efetivamente pago. Este valor será atualizado a cada ano com a soma das novas parcelas. Quer acelerar esse processo? Veja nosso guia sobre como analisar o Histórico de Lances.
2. A Mudança Após a Contemplação (E o Uso da Carta)
A contemplação é o momento de baixa da cota e inclusão do bem. A partir do ano seguinte à contemplação e uso da carta, você deve fazer três passos:
- Baixar a Cota: No código 05 – Consórcio não contemplado, zere o campo Situação em 31/12 do Ano Atual.
- Informar na Discriminação: Detalhe que a cota foi contemplada e usada para adquirir o bem (ex: Imóvel no endereço X, matrícula Y).
- Abrir o Novo Bem: Abra uma nova ficha em Bens e Direitos, no grupo e código correspondente ao bem (ex: Imóvel – Código 11).
Essa regra de contemplação é a mesma, seja para compra de um imóvel, veículo, ou até para quitar um financiamento existente.
Preenchendo o Novo Bem (Imóvel/Veículo)
No campo Situação em 31/12 do Ano Atual do novo bem, você deve lançar a soma de:
- O valor da cota (o que estava na linha do consórcio não contemplado) +
- O valor da carta de crédito contemplada +
- As parcelas pagas no ano após a contemplação.
A partir daí, anualmente, você somará apenas as parcelas pagas do consórcio naquele ano à linha do novo bem. Se você comprou uma cota contemplada, o processo de declaração é o mesmo, mas o valor inicial a ser lançado inclui o ágio pago na negociação.
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