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Como Declarar Consórcio no
Imposto de Renda 2026
Guia passo a passo para declarar consórcio contemplado e não contemplado, evitar a malha fina e manter seu CPF em dia com a Receita Federal.
Por Que Você É Obrigado a Declarar o Consórcio
O consórcio é, do ponto de vista da Receita Federal, um bem em formação. Cada parcela paga representa um ativo que está sendo construído no seu patrimônio — e a Receita precisa acompanhar essa evolução ano a ano para verificar a compatibilidade entre renda declarada e patrimônio acumulado.
A regra é clara: qualquer consórcio cuja carta de crédito seja igual ou superior a R$ 5.000 deve obrigatoriamente constar na declaração do IRPF, independentemente de estar contemplado ou não. Quem tem consórcio e não declara fica sujeito a multa mínima de R$ 165,74, além de pendências no CPF que comprometem financiamentos futuros, emissão de documentos e até cargos públicos. Mais detalhes sobre as regras gerais do IRPF 2026 estão disponíveis no portal Meu Imposto de Renda.
Informe de Rendimentos da administradora (emitido anualmente) · Contrato do consórcio (número de grupo e cota) · Comprovantes de lance, caso tenha ofertado · Termo de quitação ou cessão, se houve contemplação ou venda
Como Declarar Consórcio Não Contemplado
Se você encerrou 2025 pagando as parcelas mas ainda não foi sorteado nem venceu um lance, o processo é o mais simples dos três cenários. Siga o passo a passo abaixo no programa da Receita Federal ou no portal Meu Imposto de Renda.
- Acesse a ficha “Bens e Direitos”Clique em “Novo” e selecione o Grupo 99 – Outros Bens e Direitos, depois o Código 05 – Consórcio não contemplado.
- Preencha o campo “Discriminação”Informe: nome e CNPJ da administradora, número do grupo e da cota, tipo de bem (imóvel, veículo, serviço) e valor total da carta de crédito contratada.
- Informe os valores de situaçãoNo campo “Situação em 31/12/2024”, coloque o valor total pago até o fim de 2024. No campo “Situação em 31/12/2025”, some o saldo anterior com todas as parcelas pagas durante 2025.
- Salve e avanceNão há imposto a pagar nessa etapa — é apenas registro patrimonial. O valor vai crescendo a cada ano até a contemplação.
O Informe de Rendimentos enviado pela sua administradora já apresenta o valor acumulado pronto. Basta copiar o número para o campo “Situação em 31/12/2025” sem precisar somar manualmente as parcelas.
Como Declarar Consórcio Contemplado (Sem Uso da Carta Ainda)
Você foi contemplado em 2025 — seja por sorteio ou lance — mas ainda não usou a carta de crédito para comprar o bem. Neste caso, a situação é ligeiramente diferente:
Continue declarando o consórcio no Grupo 99, Código 05, mas informe na discriminação que a carta já está aprovada e disponível, incluindo o valor disponível. O bem ainda não foi adquirido, portanto não há registro de imóvel ou veículo neste momento. Na “Situação em 31/12/2025”, informe o valor total já pago (parcelas + eventuais lances em dinheiro).
A carta de crédito tem validade de 90 a 180 dias conforme o contrato. Se não utilizada nesse prazo, pode ser necessário renovar a análise de crédito. Consulte sua administradora para não perder o prazo.
Como Declarar Quando o Bem Já Foi Adquirido
Quando você usa a carta de crédito e compra o bem — imóvel, veículo ou serviço — a declaração envolve dois registros distintos: o encerramento do consórcio e o início do patrimônio adquirido.
Passo 1: Zerando o consórcio
Localize o registro anterior do consórcio (Grupo 99, Código 05). No campo “Situação em 31/12/2025”, informe R$ 0,00. Na discriminação, indique que houve contemplação e aquisição do bem, com data e valor da carta utilizado.
Passo 2: Declarando o bem adquirido
| Tipo de Bem | Grupo | Código | Informações na Discriminação |
|---|---|---|---|
| Apartamento | 01 – Bens Imóveis | 11 | Endereço, área, matrícula, nome da administradora e valor total pago |
| Casa | 01 – Bens Imóveis | 12 | Endereço, área, matrícula, nome da administradora e valor total pago |
| Terreno | 01 – Bens Imóveis | 13 | Endereço, área, matrícula, nome da administradora e valor total pago |
| Veículo | 02 – Bens Móveis | 01 | Marca, modelo, ano, placa e valor total pago (parcelas + lance) |
| Reforma/Construção | 01 – Bens Imóveis | Mesmo código do imóvel | Some o valor da reforma ao custo do imóvel já declarado |
No campo “Situação em 31/12/2025”, informe apenas o valor efetivamente pago pelo bem — ou seja, as parcelas pagas até o fim do ano mais eventuais lances em dinheiro. O valor não utilizado da carta (saldo) não entra como patrimônio.
O imóvel permanece declarado pelo custo de aquisição, não pelo valor atual de mercado — salvo se você aderiu ao programa REARP em 2024, que permitiu atualização com alíquota reduzida.
Venda de Cota de Consórcio: Como Declarar e Quando Pagar Imposto
Vendeu sua cota de consórcio para outra pessoa? Este cenário exige atenção redobrada, pois pode gerar ganho de capital tributável.
Como registrar a venda
Localize o consórcio (Grupo 99, Código 05). Na discriminação, informe a venda, incluindo nome completo e CPF/CNPJ do comprador e o valor recebido. No campo “Situação em 31/12/2025”, coloque R$ 0,00.
Apurando o ganho de capital
Se o valor recebido pela venda for superior ao total pago (parcelas + lance), houve ganho de capital. Nesse caso:
- Use o programa GCAPDisponível gratuitamente no site da Receita Federal. Informe o valor de venda, o custo de aquisição (tudo que foi pago) e a data da transação.
- Verifique a isençãoSe o valor total de venda for inferior a R$ 35.000, o lucro é isento de IR, mas deve ser importado para a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” da sua declaração.
- Recolha o DARF, se necessárioSe a venda ultrapassou R$ 35.000 e houve lucro, o imposto (alíquota progressiva de 15% a 22,5%) deve ser pago via DARF até o último dia útil do mês seguinte à venda.
O contrato de cessão de direitos deve ser guardado por pelo menos 5 anos. Em caso de auditoria fiscal, você precisará comprovar o custo de aquisição e o valor de venda.
Erros Mais Comuns na Declaração de Consórcio
| Erro | Consequência | Como evitar |
|---|---|---|
| Não declarar o consórcio por achar que é opcional | CPF pendente, multa mínima de R$ 165,74 | Declare sempre que a carta for acima de R$ 5.000 |
| Não zerar o consórcio após contemplação | Dupla declaração — consórcio E bem no mesmo ano | Zere o Grupo 99 ao registrar o bem adquirido |
| Declarar o saldo da carta como patrimônio | Inflação artificial de patrimônio | Declare apenas o valor efetivamente pago pelo bem |
| Atualizar imóvel pelo valor de mercado | Possível tributação indevida no futuro | Mantenha o custo histórico de aquisição |
| Não apurar ganho de capital na venda de cota | Autuação pela Receita com juros e multa | Use o GCAP para toda venda de cota com lucro |
Perguntas Frequentes
O lance pago em dinheiro entra no custo do bem?
Sim. O valor do lance pago em dinheiro (lance livre) compõe o custo total do bem e deve ser somado às parcelas na discriminação do imóvel ou veículo. O lance embutido (descontado da própria carta) não representa saída de caixa e deve ser detalhado na discriminação sem impacto no campo de situação.
Preciso declarar o consórcio de serviços?
Sim, enquanto não utilizado o crédito, segue o mesmo padrão (Grupo 99, Código 05). Após o uso, como serviços são “consumidos” e não formam patrimônio físico, não há registro de bem — exceto reforma em imóvel próprio, que se soma ao valor do imóvel já declarado.
E se eu tiver dois consórcios ativos?
Declare cada um em um registro separado na ficha “Bens e Direitos”, com os dados de grupo e cota de cada contrato individualmente. Nunca consolide dois consórcios em um único registro.
Consórcio com CNPJ (pessoa jurídica) segue as mesmas regras?
Não. Para pessoas jurídicas, a declaração segue as normas contábeis e fiscais da empresa — não o IRPF. Nesse caso, a orientação é buscar um contador para o lançamento correto nas demonstrações financeiras da empresa. O sistema de consórcios é regulado pelo Banco Central do Brasil, que disponibiliza informações sobre administradoras autorizadas e normas vigentes. Para dúvidas sobre o setor, a ABAC — Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios também mantém um canal de orientação ao consumidor.
Ainda com dúvidas sobre sua declaração?
Fale com um especialista HB Guimarães e garanta que seu consórcio está declarado corretamente — sem risco de malha fina.









