⚖️ Cancelei meu Consórcio: Como Funciona a Devolução de Dinheiro e o Sorteio dos Excluídos (Lei 11.795).

Imprevistos financeiros acontecem. Se você precisou parar de pagar as parcelas do seu consórcio, você se tornou o que a legislação chama de Consorciado Excluído. A dúvida imediata é: “Perdi meu dinheiro?”

A resposta é não, mas a recuperação desses valores segue regras específicas definidas pela Lei do Consórcio (Lei 11.795/08). A HB Guimarães Consultoria explica com transparência quando você recebe, o que é descontado e como funciona o sorteio para quem desistiu.

1. O Mito da Devolução Imediata

Muitas pessoas acreditam que, ao cancelar o consórcio, a administradora deve devolver o dinheiro imediatamente. Isso é um mito.

O consórcio é um fundo coletivo. Se a administradora devolvesse o dinheiro de quem sai na hora, ela descapitalizaria o grupo e prejudicaria quem continuou pagando. Por isso, a Lei determina que a devolução de dinheiro no consórcio ocorra em momentos específicos.

2. Quando Eu Recebo? O Sorteio dos Excluídos

Para contratos assinados após fevereiro de 2009 (vigência da Nova Lei), existem duas formas de receber os valores:

  • Via Sorteio Mensal (Sorteio dos Excluídos): Todo mês, além de sortear os consorciados ativos para receber a carta de crédito, a administradora sorteia cotas canceladas para receber a devolução de dinheiro pago. Você continua concorrendo mensalmente para pegar seu dinheiro de volta.
  • No Encerramento do Grupo: Se você não for sorteado ao longo do prazo, receberá seus valores (com as devidas correções) em até 60 dias após a última assembleia do grupo.

3. O Que é Descontado na Devolução? (As Multas)

Ao receber o valor de volta, ele não será integral. O consorciado excluído arca com penalidades por ter quebrado o contrato coletivo:

ItemÉ devolvido?
Fundo Comum (Valor do Bem)SIM (Devolvido)
Taxa de Administração (Serviço)NÃO (Descontado proporcionalmente)
Seguro de Vida/QuebraNÃO (Serviço utilizado)
Multa Contratual (Cláusula Penal)SIM (Geralmente 10% a 20% sobre o fundo comum)

4. Uma Alternativa Rápida: Vender a Cota Cancelada

Se você não quer esperar pelo sorteio ou pelo fim do grupo, existe uma saída legal: Vender sua cota para terceiros ou investidores.

Existem empresas e investidores que compram cotas canceladas com deságio (pagam menos do que você pagou, mas pagam à vista). A HB Guimarães pode orientar você sobre como realizar essa transferência de titularidade de forma segura, se esta for a sua necessidade.

A Lei Protege Você: A Lei 11.795/2008 garantiu transparência nesse processo. Você tem o direito de acompanhar as assembleias online mesmo estando excluído, para verificar se sua cota foi sorteada para a devolução de dinheiro.

Para consultar o texto oficial da lei, acesse a Lei nº 11.795, de 8 de Outubro de 2008.

Tem uma Cota Cancelada ou Quer Replanejar?

Se você desistiu no passado, pode haver valores a receber. Se quer começar um novo plano com parcelas que cabem no bolso, fale conosco.

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